Imaginemos a seguinte situação:
diante da necessidade de contratar um seguro, você procura um amigo
de sua inteira confiança, que cita o nome de uma determinada
corretora de seguros, sem indicar endereço, telefone ou nomes dos
responsáveis. Você anota a indicação e recorre à Internet para
localizar a empresa. Feito isso, entra em contato e fecha o
negócio.Pouco tempo depois, ocorre um sinistro e você busca o apoio
dos responsáveis pela corretora. Contudo, o atendimento deixa muito
a desejar.Questionado, o amigo fica surpreso, mas em pouco tempo de
conversa, vem a descoberta. A corretora de seguros que intermediou
o negócio tinha nome idêntico à daquela indicada.
Visando evitar coincidências e
mal entendidos desse tipo, e também para buscar uma maior proteção
aos consumidores de seguros, apresentei, na Câmara dos Deputados, o
Projeto de Lei nº 2.420/15, que proíbe, em todo o território
nacional, o registro na Superintendência de Seguros Privados
(Susep) de corretoras de seguros com denominação e nome de fantasia
idênticos ou semelhantes aos de outra congênere.Atualmente, essa
restrição, de acordo com circular da Susep, se limita ao âmbito do
Estado.
Minha proposta também proíbe a
inclusão ou reprodução de siglas ou denominações de órgãos
públicos, da administração direta ou indireta, ou de organismos
internacionais nos nomes de corretoras de seguros, sempre com a
intenção de evitar que o consumidor se confunda ou que uma empresa
fique com a sua imagem manchada por ações irregulares de uma
concorrente.
Quando falamos do mercado de
seguros, todo o cuidado é pouco com a transparência e correção das
relações. Afinal, estamos falando de um produto que, na maioria das
vezes, será usado em um momento em que a pessoa está passando por
alguma dificuldade, estresse ou problema de saúde, deixando-a mais
vulnerável. Desta forma, acredito que a legislação deve buscar
sempre as melhores práticas.
Além disso, ao definir que o
órgão regulador do mercado seja responsável por um cadastro e por
responder à consultas de interessados em abrir uma corretora,
também beneficiamos aqueles que desejam trabalhar com seriedade e
profissionalismo. Afinal, pessoas bem intencionadas não abrirão
propositalmente empresas com o mesmo nome de outras já existentes
ou com denominação semelhante o bastante para confundir os
clientes.
Ou seja, é uma proposta com foco
no usuário e nas empresas já em atividade no mercado, que podem ser
alvo de eventuais aproveitadores e da utilização indevida de sua
credibilidade para atrair clientes, sem oferecer um serviço de
qualidade.
Lucas Vergílio, deputado federal
(SD/GO).