Atendendo a uma reivindicação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal acaba de determinar que a Agência Nacional de Saúde (ANS) intervenha, junto aos planos de saúde, a favor da redução do número de cesáreas. O argumento empregado na sentença dá conta de que a porcentagem de partos cirúrgicos é muito superior aos 15% preconizados pela Organização Mundial de Saúde-- 27,5% no SUS e 79,7% no setor de saúde suplementar.
Dentre as principais medidas a serem adotadas estão:
- Estabelecer uma remuneração três vezes maior para um parto normal do que para uma cesariana.
- Criar notas de qualificação para operadoras e hospitais, seguindo o critério de adoção de práticas humanizadoras de nascimento e diminuição dos partos cirúrgicos.
- Determinar às operadoras e hospitais que possibilitem a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no trabalho de parto e no próprio parto.
Outras conquistas anteriormente asseguradas pela Resolução 368 de 2015 --como o parágrafo que obriga a ANS a exigir que os planos privados forneçam informações sobre os percentuais de parto normal e cesariana dos obstetras e hospitais remunerados por elas -- passam a ser definitivas, com respaldo jurídico. O descumprimento da decisão prevê multa diária de 10 mil reais.
Segundo a Procuradora da República em São Paulo, Ana Carolina Previtalli, a ANS tem um prazo de 60 dias para expedir os regulamentos internos, que deverão ser seguidos pelas operadoras. Na sequência, deverá haver uma fase de implementação dessas resoluções.
Conforme menciona o próprio texto do documento, com o decreto, a sociedade ganha a promoção dos benefícios do parto humanizado, do parto ativo, do protagonismo da mulher no parto. Ganham mãe e bebê, enfim!