O diretor da Fenacor, Carlos Valle,
defendeu, nesta quinta-feira (17/03), ao participar do seminário
“Lei do Desmonte, Acidentologia e Vitimação no Trânsito”, promovido
pela Fenacor em São Luiz (MA), a isenção tributária para o segurado
que comprar um novo veículo com o valor recebido a título de
indenização, após a perda do bem. “Acho que seria justa a aprovação
de uma nova lei que garanta, ao menos, o direito desse segurado ter
direito ao mesmo benefício concedido aos taxistas”, afirmou
Valle.
Segundo ele, atualmente esses
segurados praticamente são submetidos a uma bitributação. Isso
porque, além de o Estado não cumprir o seu papel de garantir, com
os recursos recebidos como impostos, a segurança do dono do veículo
e do seu patrimônio, o segurado é novamente obrigado a pagar um
novo e elevadíssimo valor para quitar tributos no momento em que
adquiri um novo carro.
Estudos indicam que, dependendo do
tipo de veículo, os tributos podem chegar a 32,25% do preço final
do veículo. Os impostos que incidem sobre o preço final do carro
0km são os seguintes: ICMS – Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços; IPI – Imposto sobre Produtos
Industrializados; COFINS – Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social; PIS – Programa de Integração Social; IPVA –
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; e
Licenciamento (taxa federal controlada pelo DETRAN, variando entre
R$ 50 e R$ 100).
Já os taxistas, além de outros
benefícios, têm direito à isenção do pagamento do IPI, que pode
variar de 7 a 25% do preço do veículo, a cada dois anos na compra
de carros novos. Em alguns estados, há também isenção do ICMS.