O temporal que atingiu São Paulo na última segunda-feira (16) deixou parte da cidade em estado de atenção. Acompanhado de granizo e ventos de até 60 km/hora, o fenômeno derrubou ao menos 181 árvores e deixou feridos. No Largo da Concórdia, na região central, uma comerciante morreu após a árvore cair sobre a barraca montada para uma feira gastronômica.
Na lista de estragos estão ainda a fachada de uma lanchonete em Sumaré, que ficou totalmente destruída; a porta de uma loja de roupas arrancada pelo vento, no centro; além de ruas bloqueadas.
Os seguros de automóvel e residencial cobrem os danos causados por queda de árvore. No primeiro, os prejuízos estão segurados dentro da cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), conhecida como “cobertura total”. O segurado pode ainda contratar uma cobertura opcional para higienização do carro em caso de alagamento.
Já no residencial, se a queda da árvore for causada por ventos fortes, os danos estarão cobertos quando contratada esta cobertura – opcional e que também cobre danos causados por chuva de granizo. “O custo da cobertura é relativo à frequência de sinistro de acordo com a região, mas no geral o seguro residencial não custa caro”, diz o vice-presidente de Seguros Corporativos da Liberty Seguros, Paulo Umeki.
Até o momento, a companhia não registrou sinistros relacionados ao temporal de segunda-feira. O executivo lembra que o evento ocorrido em São Paulo é comum na região Sul do País, principalmente no Estado de Santa Catarina, onde mais de 90% das apólices incluem a cobertura contra vendaval. Porém, ele observa um aumento na frequência e na intensidade dos sinistros por eventos climáticos, sendo mais comuns entre os meses de outubro e fevereiro e não muito esperados em meados de abril.
A seguradora pode se recusar a ressarcir o prejuízo?
De acordo com Umeki, se a cobertura contratada no seguro de automóvel não contemplar o risco de colisão, os danos causados por queda de árvore não estarão cobertos. O mesmo acontece se for confirmado que houve negligência do segurado e o risco poderia ser evitado.
No residencial, por sua vez, se a queda da árvore não for causada por evento não caracterizado como vendaval, não haverá cobertura. Também não estarão cobertos danos a objetos ao ar livre.