A ANS fixou em até 13,57% o índice
de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares
individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e
abril de 2017
Folha Vitória
Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação
O Procon de Vitória alerta que o
reajuste dos planos de saúde foi liberado pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), mas só poderá ocorrer na data de
aniversário de cada contrato.
A ANS fixou em até 13,57% o índice
de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares
individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e
abril de 2017.
O percentual é válido para os
planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou
adaptados à lei nº 9.656/98, atingindo cerca de 8,3 milhões de
beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de
consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo
com dados referentes a abril de 2016. A decisão foi publicada no
Diário Oficial da União nesta última segunda-feira (6).
De acordo com o gerente do Procon
de Vitória, Carlos Magno Pimentel Filho, os beneficiários de planos
individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e
observar as seguintes situações:
- se o percentual de reajuste
aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
- se a cobrança com o índice de
reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do
contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Carlos Magno alerta que somente as operadoras autorizadas pela ANS
podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa
nº 171/2008.
Informações no
boleto
O gerente do Procon destaca que o
consumidor deve ficar atento às informações constantes no boleto.
Nele, deverão constar claramente o índice de reajuste autorizado
pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e
número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação
do próximo reajuste anual.
Ele acrescenta que, em caso de
dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com o órgão pelo
Fala Vitória 156 ou diretamente na ANS, por meio de seus canais de
atendimento: Disque ANS (0800 701 9656) ou Central de Atendimento
ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Entenda como será aplicado
o reajuste
O índice de reajuste autorizado
pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário
de cada contrato.
Se o mês de aniversário do contrato
é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN
171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o
aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o
aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores
referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário
entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver
cobrança retroativa.