Os beneficiários terão 60 dias para migrar os períodos de carência já cumpridos para outra operadora, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Portabilidade especial
A ANS também decretou a portabilidade especial de carências para os beneficiários das operadoras Fundação Irmão Diamantino (nº 419044) e Odonto Health (nº 378348). A primeira operadora possui a maior parte de seus beneficiário localizados principalmente em Minas Gerais e a Odonto Health possui maior concentração de consumidores no estado da Bahia.
Na portabilidade especial, o beneficiário pode consultar o Guia de Planos, no Portal da ANS, e selecionar a opção “Portabilidade especial” para verificar quais planos são compatíveis com o seu atual. Caso queira, o consumidor pode imprimir a consulta para levar na operadora escolhida, que também deverá aceitá-lo imediatamente.
É preciso apresentar os seguintes documentos: • identidade, • CPF, • comprovante de residência e pelo menos • quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária ou especial, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos núcleos de atendimento presencial.