Para o Ministério Público houve omissão da superintendência
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ajuizou ação civil pública contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep) por omissão na regulamentação e fiscalização do mercado de seguros privados. Na ação, o MPF pede que a Justiça obrigue a Susep a suspender a venda de seguros que caracterizem remuneração excessiva do representante de seguros, além de estabelecer critérios mais transparentes e objetivos, alertando sobre a venda de seguros que possam lesar o consumidor.
O MPF verificou que organizações varejistas intermediavam a venda de planos de seguros com coberturas variadas, como garantia estendida para eletrodomésticos e proteção para transações em cartão de crédito, por exemplo, sem fornecer ao consumidor informação adequada sobre a remuneração do representante de seguros (intermediário).
Segundo levantamento incluso na ação, a remuneração cobrada por lojistas para intermediar a comercialização de planos atingiam montantes seis vezes superiores ao valor do seguro, encarecendo o prêmio total da apólice e resultando em lesão ao consumidor.
Na ação, o MPF avalia que houve falha da Susep em assegurar a obediência aos parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Resolução 297/2013 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que vedam a excessiva remuneração do representante de seguros, conferindo à superintendência o poder de suspender a comercialização dos seguros em que se constate tal irregularidade. No entanto, a Susep alegou que, tecnicamente, não caberia à superintendência a fixação de limites para valores de remuneração do representante.
Na ação, o MPF ressalta que a fiscalização da Susep é essencial devido à natureza recente da atividade em questão no Brasil: “Cumpre destacar que as operações das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros, por corresponderem, como já dito, a um setor específico do mercado de seguros, requerem, ainda mais, uma atuação efetiva do Estado que busque garantir o respeito aos direitos dos consumidores.”
O procurador da República Claudio Gheventer, autor da ação civil pública, destaca que a ação deve reforçar a atuação em defesa dos consumidores: “Embora o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), através da Resolução 297/2013, tenha atribuído à Susep a fiscalização da remuneração do representante de seguros, a fim de evitar abusos contra o consumidor, tal autarquia não vem atuando neste sentido, de forma que a presente ação objetiva garantir a regular atuação da Susep em defesa dos consumidores”, esclarece.