A Unimed Rio de Janeiro irá pagar R$10 mil por danos morais e outros R$910 por danos materiais a uma aposentada de Juiz de Fora, na Zona da Mata, após se negar a pagar exames prescristos em caráter de urgência. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso ocorreu em fevereiro de 2014 quando o médico da aposentada recomendou a realização de um exame de ressonânia magnética encefálica. A suspeita era que ela teria sofrido um acidente vascular cerebral (AVC).
No entanto, ao dar entrada no requerimento para a realização do exame, a aposentada foi informada que a liberação não seria imediata, o que a obrigou a arcar com R$560 do próprio bolso. O caso se repetiu novamente em maio do mesmo ano quando a usuária teve outro exame urgente negado pela operadora.
Em defesa, a Unimed disse que os pedidos foram solicitados em caráter eletivo e que cumpriu com as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estipula o atendimento em até 21 dias úteis.
A Justiça, no entanto, rebateu à defesa da operadora e disse que a determinação da ANS enquadra exames de caráter eletivo e os documentos apresentados pela aposentada apontam que os solicitados eram urgentes.
Em decisão de primeira instância, a Unimed arcaria com R$6 mil por danos morais e outros R$910 por danos materiais. A aposentada, no entanto, recorreu da decisão e solicitou aumento da indenização. O recurso foi acatado e a quantia subiu para R$10 mil.
(*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais