A Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) aprovou, nesta quarta-feira (13), duas propostas ligadas a
legislações profissionais. A primeira, o projeto de lei da Câmara
(PLC) 155/2015, atualiza a lei de regulamentação da profissão de
corretor de seguros. Já o PLC 200/2015 regulamenta a profissão de
corretor de moda. Os projetos seguem para Plenário.
O PLC 155/2015 detalha o papel do
corretor: intermediar o contrato entre o consumidor e a seguradora,
indicando a seguradora e a modalidade de seguro que melhor atendam
às necessidades do consumidor. Também veda sua participação nos
resultados financeiros da empresa, para garantir a isenção do
corretor nessa indicação.
O projeto proíbe ainda que se
atribua ao corretor os custos administrativos da operação por ele
intermediada, medida que, na opinião do relator, senador Flexa
Ribeiro (PSDB-PA), é justa e protege o trabalhador. E faz
atualizações e revogações aos dispositivos da lei, que é antiga, da
década de 1960. A matéria é de autoria do deputado Giovani Cherini
(Sem partido-RS).
Mudanças
Flexa propôs a retirada de alguns
dispositivos do texto vindo da Câmara. No projeto original, em
casos de cancelamento da apólice ou de devolução do prêmio, a
comissão paga ou adiantada pela seguradora ao corretor de seguros
deveria ser restituída, item que foi excluído pelo senador. Segundo
ele, o corretor concluiu com sucesso a intermediação, e o risco faz
parte da atividade da seguradora, que deve assumi-lo, em vez de
transferi-lo ao trabalhador. Há jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho com relação ao assunto, lembrou.
O senador também rejeitou os
artigos que proíbem o exercício da profissão ao profissional que
não pagar a contribuição sindical obrigatória. Segundo o relator, a
medida é inconstitucional, pois a Carta Magna assegura a liberdade
de exercício profissional. Também retirou o dispositivo para
disciplinar o registro profissional do corretor de seguros. Para
Flexa, as normas sobre o assunto já foram minuciosamente
sistematizadas pela Superintendência de Seguros Privados
(Susep).
Moda
Também foi aprovada a proposta que
regulamenta a profissão de corretor de moda. Pelo texto do PLC
200/2015, o corretor de moda deverá cumprir dois requisitos para o
exercício da profissão: ter o ensino médio completo e ser formado
em curso de formação de corretor de moda. Mas a proposta também
garante o exercício da profissão aos que já estiverem nesse mercado
um ano antes da publicação da nova lei. O projeto, a pedido da
senadora Lucia Vânia (PSB-GO), segue para Plenário em regime de
urgência.
Segundo a relatora, senadora Marta
Suplicy (PMDB-SP), “o corretor de moda trabalha com a relação de
compra entre lojistas e consumidores e revendedores do setor de
confecções, acessórios, calçados e bolsas”. Ela acrescenta que o
corretor de moda tem a missão de afiançar a qualidade dos produtos
em oferta e facilitar eventuais trocas ou recompras.
Lucia Vânia comemorou a aprovação
da matéria, que, a seu ver, beneficia o estado de Goiás, polo
produtor de moda. Ela salientou que o mercado da moda tem crescido
na última década, com o aumento de empresas e profissionais ligados
à área.
— Nada melhor que a atividade seja
regulamentada e reconhecida. Isso vai propiciar e sedimentar as
confecções que cada vez mais querem se profissionalizar — disse a
senadora.
Audiência
A CAS aprovou, nos últimos anos,
várias propostas de regulamentação profissional que têm sido
vetadas pela Presidência da República. Com a aprovação de mais
proposições do gênero, a senadora Marta Suplicy propôs que essas
análises sejam suspensas na comissão, já que estão criando
expectativas frustradas nos profissionais.
Além disso, ela recomendou a
realização de audiência pública com ministro do Trabalho, Ronaldo
Nogueira, para que se encontre um caminho que não leve ao veto. O
senador Paulo Paim (PT-RS) sugeriu que a audiência seja conjunta
com a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Também deve ser ouvido o
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ou seu representante.