O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região determinou que a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde pague multas que ultrapassam R$ 4 milhões por ter recusado assistência médica a consumidores, sob alegação de doença ou lesão preexistente. A empresa não teria comprovado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que os clientes tinham conhecimento da doença quando assinaram o contrato.
A Golden Cross havia sido multada pela ANS por contratos rescindidos até 2002, mas conseguiu anular os 37 autos de infração na Justiça ao alegar que as autuações eram ilegais porque se baseavam em uma resolução do extinto Conselho de Saúde Suplementar. A empresa argumentou que a regulamentação da lei 9.656/98, que cria obstáculos para a rescisão de contrato por fraude na declaração do consumidor, só ocorreu em 2003. A ANS recorreu, sob a alegação de que é sucessora do conselho e pode usar todas as normas.
A agência reguladora também argumentou que, "antes de suspender ou rescindir um contrato sob a alegação de doença ou lesão preexistente, a operadora deveria comunicar o consumidor e, em caso de discordância, manter a cobertura médica e apresentar requerimento administrativo, aguardando a decisão".
Os desembargadores concordaram com os argumentos e declararam a legalidade da cobrança. "A tese é pueril e não encontra justificativa no ordenamento jurídico brasileiro", escreveu o relator Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Procurada, a Golden Cross não se pronunciou.
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