As pessoas acidentadas que forem
socorridas pelos bombeiros e tiverem plano de saúde serão levadas a
hospitais particulares no Rio de Janeiro. Antes, as vítimas eram
atendidas em hospitais públicos e, depois de estabilizadas,
transferidas para instituições privadas. A mudança no atendimento
foi publicada nesta terça-feira, 19, pelo Diário Oficial, em lei
sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles
(PP).
Na justificativa do projeto de lei,
os deputados Samuel Malafaia (DEM), Jorge Picciani (PMDB) e
Dionísio Lins (PP) alegam que a lei vai "minimizar a superlotação"
das emergências dos hospitais públicos.
"A realidade da saúde pública no
nosso Estado está caótica! Visando minimizar a superlotação das
emergências dos hospitais da rede pública, garantindo o atendimento
às pessoas que não possuem plano de saúde e dependem exclusivamente
desses hospitais, apresentamos este projeto de lei. O cidadão que
paga pelo plano de saúde tem o direito de ser atendido em hospitais
credenciados ao seu plano, inclusive em casos que sejam socorridos
pelo Corpo de Bombeiros. Deste modo, haverá mais leitos disponíveis
nos hospitais da rede pública para os cidadãos que não podem pagar
pelo atendimento privado."
De acordo com a lei, os acidentados
serão levados para hospitais públicos desde que essa remoção não
comprometa a "qualidade do primeiro atendimento". "O encaminhamento
será feito, caso seja possível identificação imediata do hospital
particular mais próximo que o acidentado tenha direito e que
ofereça atendimento de emergência".
O socorro para hospitais públicos é
regra para garantir o atendimento imediato das vítimas. O serviço é
referenciado por uma central, que avisa o hospital sobre a chegada
dos pacientes. No caso de o ferido ter plano de saúde, a operadora
é obrigada a ressarcir o Sistema Único de Saúde. A cobrança é feita
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. De janeiro de 2015 a
março de 2016, foram arrecadados e repassados R$ 399,8 milhões,
segundo disponíveis no site da ANS.
A lei não deixa claro como o
socorrista checará se o hospital de emergência está credenciado ao
plano de saúde do paciente, nem qual será o procedimento se a
operadora negar o atendimento ao ferido em caso de atraso no
pagamento das mensalidades, por exemplo.