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O direito de manter o plano de saúde após a morte do titular

Fonte: Revista Apólice Data: 09 agosto 2016 Nenhum comentário

Os dependentes já inscritos nos contratos dos planos privados de saúde poderão ter assegurado o direito à manutenção das mesmas condições contratuais em caso de falecimento do titular caso o PLS 118/2014 seja aprovado no Congresso Nacional. A proposta altera o artigo 13 da Lei 9.656/1998 e ainda confere o direito aos herdeiros do contrato à redução proporcional da contraprestação pecuniária, com a assunção das obrigações decorrentes, isto quando cabível. Segundo José Luiz Toro, do Toro Advogados, o assunto não é total novidade porque a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já estabelece a possibilidade dos dependentes inscritos de permanecerem no plano havendo a morte do beneficiário principal.

Ele relembra que o artigo 3º da Resolução Normativa 195/2009 evidencia como a “extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes”. O direito também é previsto no artigo 8º da RN 279/11, nos termos da regulamentação disposta nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Toro também percebe como positiva que as cobranças sejam apresentadas de forma discriminada de cada um dos beneficiários do plano, algo que “na prática, já existe”.

No entanto, Toro lamenta o aumento das multas previsto no PLS 118/14. Se o projeto for sancionado, as operadoras que cometerem infrações às leis do setor, bem como aos dispositivos dos contratos firmados com os usuários, a qualquer tempo, poderão sofrer multas de R$ 5 mil a R$ 4 milhões. A legislação vigente prevê que a multa não pode ultrapassar o valor de R$ 1 milhão de acordo com o porte econômico da operadora ou prestadora de serviço e a gravidade da infração, salvo situação específica de multas diárias por não cumprimento da lei.

“Tal majoração é absurda, sendo a multa, apenas, uma das formas de punição. O órgão regulador tem instrumentos muito mais eficazes para retirar do mercado as operadoras que não cumprem a legislação – direção fiscal, direção técnica, liquidação extrajudicial, suspensão da comercialização de produtos, alienação compulsória da carteira, etc., que são muito mais efetivos que a cobrança de multas.”

O projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PcdoB/AM), foi aprovado no mês de abril, em votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. Já na Câmara dos Deputados, a proposta foi renomeada com o número 5069/16 e aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O PL também foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e tramita em regime de prioridade, sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.

 

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