Mesmo com a liquidação extrajudicial decretada e os consequentes prejuízos que têm recaído nos médicos e antigos usuários de seus planos de saúde, a Unimed Paulistana pode se tornar uma importante fonte de renda para as empresas que contrataram seus serviços nos últimos cinco anos.
Isso porque a empresa sempre operou como cooperativa de trabalho e, portanto, sofreu as mudanças decretadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre os serviços prestados por essas instituições.
Desde junho do ano passado, quando a Receita Federal do Brasil ratificou os efeitos gerais da decisão do STF, as empresas que contrataram cooperativas puderam suspender a contribuição. “O que muitas delas não sabem, porém, é que é possível restituir estes valores pagos ao INSS dos últimos cinco anos anteriores a essa data. São quantias milionárias”, afirma o advogado tributário Wander Brugnara, diretor-executivo da Tributarie do Grupo Brugnara. De acordo com o advogado, o mesmo vale para cooperativas de transporte, carreto, odontologia e de quaisquer outros segmentos em que se exigia a contribuição previdenciária de seus contratantes.
No caso da Unimed Paulistana, o processo de falência não impede as empresas que a contrataram de reivindicar a restituição destes valores. “Basta terem à mão a documentação que comprova tais pagamentos e pleitear a restituição perante a Justiça”, diz Brugnara.