A seguradora Panamericana deve
pagar R$6.750 a duas beneficiárias de um seguro de vida e
indenizá-las em R$ 8 mil por danos morais por ter negado o
pagamento do seguro pela via administrativa. A decisão da 12ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma
a sentença da juíza Régia Ferreira de Lima, da Comarca de
Uberaba.
A filha e a companheira do
contratante do seguro afirmaram, na ação judicial, que ele fez um
financiamento para a compra de um carro e juntamente contratou o
seguro de vida e acidentes pessoais. Logo depois, em fevereiro de
2012, o segurado sofreu um acidente de trânsito e faleceu. Como
elas não conseguiram receber o valor segurado, acionaram a
Justiça.
A Panamericana alegou que os
seguros não foram pagos porque a seguradora não recebeu a
documentação necessária para análise do sinistro e concessão do
pagamento. Assim, a responsabilidade do não pagamento seria das
beneficiárias, e a empresa não teria o dever de indenizar por danos
morais.
“Ainda que as beneficiárias não
tenham apresentado todos os documentos requeridos pela seguradora
na esfera administrativa, isso não afasta o direito ao recebimento
dos valores constantes na apólice. Restando comprovada a
contratação dos seguros de vida e acidentes pessoais, bem como a
morte acidental do segurado, fazem jus as demandantes à indenização
securitária”, afirmou o relator do recurso, desembargador Domingos
Coelho. Ele também concordou com o valor fixado em primeira
instância a título de danos morais.
Os desembargadores José Flávio de
Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com o
relator.