De acordo com documento, operadoras estão proibidas de adotar mecanismos que relacionem a inibição de solicitações de exame a bônus
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proibiu operadoras de planos de saúde a adotar mecanismos baseados em parâmetros estatísticos de produtividade que envolva inibição à solicitação de exames diagnósticos complementares pelos prestadores de serviço de saúde. As informações são do Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (13).
De acordo com a súmula normativa n° 16, de 12 de abril de 2011, os infratores estão sujeitos à punição conforme artigo 42 da Resolução Normativa - RN n° 124, de 30 de março de 2006.
A resolução da Agência leva em consideração que algumas operadoras estão adotando a política de remuneração dos prestadores de serviço baseada em uma parcela fixa que pode ser acrescida ou não de bônus. E que esta política de bonificação somente é paga aos profissionais que limitarem a determinado parâmetro estatístico de produtividade o volume de solicitações de exames diagnósticos complementares considerando que tais exames têm o objetivo de proporcionar o adequado diagnóstico de patologias e orientar o tratamento de pacientes.
A publicação ainda cita o Código de Ética Médica ao proibir o médico de deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico etratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
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