A Susep colocou em consulta pública minuta de circular que estabelece novos critérios de classificação do local de risco, relativamente a seguros e planos de previdência complementar, e do local de contratação e de pagamento referentes aos títulos de capitalização, a serem observados pelo mercado para o registro de operações. As sugestões poderão ser enviadas para a autarquia até o dia 26 de setembro, através do e-mail: [email protected]. A circular entra em vigor em 1 de janeiro de 2017.
De acordo com o texto da minuta, para os contratos de seguro e de resseguro, deverá ser considerado como local de risco para efeito de dados relativos a sinistro a unidade da federação correspondente ao local de ocorrência do sinistro, ou seja, onde o evento objeto da cobertura do contrato foi consumado.
Se o local de consumação do evento for incerto ou fora do território nacional, deverá ser considerado como local de risco para efeito de dados relativos a sinistro o mesmo local de risco para efeito de dados relativos a prêmio.
O local de risco para efeito dos valores oriundos de prêmio deve ser alterado sempre que houver o recebimento de comunicado que implique alteração da unidade da federação, devendo a alteração produzir efeitos a partir da data do recebimento do comunicado.
Para os planos de previdência aberta, deverá ser considerado como local de risco para efeito de contribuições a unidade da federação correspondente ao endereço do participante no momento da aquisição do plano
Já para os títulos de capitalização deverá ser considerado como local de contratação a unidade da federação correspondente ao endereço do subscritor no momento da aquisição ou, na sua falta, onde foi realizada a aquisição.
Exclusivamente para os títulos comercializados na modalidade incentivo, o local de contratação será aquele correspondente à unidade da federação em que é realizada a promoção comercial a que o título se vincula.
Em todos os casos, apenas na hipótese de os critérios definidos não permitirem a caracterização de um local de risco no território brasileiro e não havendo critério específico desenvolvido pela sociedade, o local de risco será a unidade da federação correspondente ao endereço da sede no Brasil da sociedade fiscalizada pela Susep.