Nesta semana, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que a Samcil tem até a próxima sexta-feira (29) para negociar a carteira de clientes com outra operadora de plano de saúde que se disponha a comprá-la. Diante da decisão, como fica o consumidor?
De acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), tanto a Samcil como a futura compradora da carteira devem respeitar os direitos dos consumidores, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Dentre essas regras, elas devem manter integralmente as condições vigentes dos contratos, sem qualquer restrição de direito ou prejuízo aos beneficiários, não podem impor carências adicionais nem alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos. Se o contrato é antigo, o Idec ressalta que a questão do reajuste anual continua, com aplicação de índices maiores dos que são estabelecidos para os contratos novos.
Além disso, a Samcil deve manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, deve enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente.
Mesmo enquanto não vender a carteira de clientes, a Samcil não pode interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado. E, quando ocorrer a transferência da carteira, a operadora deve enviar comunicado aos consumidores.
Quer mudar de plano?
O consumidor que quiser tem a liberdade de mudar de plano de saúde, sempre observando as cláusulas do contrato que assinou. Para aqueles que pretendem mudar de plano, o Idec também listou algumas dicas para uma decisão acertada.
Primeiro, verifique se a operadora possui registro na ANS e se está sob direção fiscal ou técnica. Dá para fazer essas consultas por meio do site da ANS (www.ans.gov.br) ou mesmo por telefone (0800 701 9656). Antes de assinar o contrato, leia todas as cláusulas.
Exija uma cópia da operadora e da relação atualizada dos prestadores credenciados (que também é parte do contrato). Se contratar por meio de um corretor, saiba que suas informações e "promessas" obrigam a operadora a cumpri-las, pois ele representa a empresa. E nada de ficar apenas em promessas verbais, exija tudo o que lhe foi ofertado por escrito.
Na hora da escolha, considere os preços e reajustes, inclusive por faixa etária, e compare com o seu orçamento, considerando sempre as necessidades e características de toda a família, como a existência de doenças preexistentes, pessoas idosas, mulheres em idade fértil etc.
Se houver "compra" de carências já cumpridas em outra empresa, exija isso por escrito, e solicite à operadora cópia das regras da "compra" de carência, normalmente aditivo contratual, de maneira detalhada.
Não omita doenças ou lesões ao preencher a declaração de saúde. Diante de questionamentos genéricos, detalhe, na própria declaração, a doença da qual é portador. Não se influencie por corretor ou atendente e, em caso de dúvida, solicite orientação médica, que é um direito assegurado pela lei.
Entenda o caso Samcil
De acordo com a ANS, desde janeiro deste ano, a Pró-Saúde Planos de Saúde Ltda (Samcil) está em regime especial de Direção Fiscal, por ter apresentado graves problemas econômico-financeiros nos balancetes enviados à agência.
Por conta disso, a ANS determinou a alienação da totalidade da carteira de beneficiários da operadora. Se até sexta-feira (29) a carteira não estiver negociada, a agência fará uma oferta pública, convocando operadoras interessadas em ofertar propostas de novos contratos aos beneficiários.
A agência alerta que os consumidores devem manter o pagamento dos seus boletos para que seus direitos de migração para uma nova operadora sejam mantidos. Segundo o Idec, desde 2009, a carteira de clientes da empresa caiu de 710 mil para 264 mil.
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