O valor da indenização deve ser calculado com base no valor de mercado referenciado do veículo na data do sinistro. É o que estabelece projeto de lei apresentado na Câmara pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Segundo o parlamentar, a legislação vigente não define essa questão, o que traz prejuízos para o segurado. “Quanto mais tempo levar o cálculo do valor da indenização, menor será o preço do bem segurado e, portanto, menor será o valor da obrigação a cargo das seguradoras”, argumenta Bezerra.
Ele acrescenta que a proposta corrige uma situação que pode resultar em prejuízo financeiro para os consumidores, que receberão menos do que o valor do bem segurado, além de impedir que haja um “incentivo para que as seguradoras demorem a liquidar o sinistro”.
O deputado acentua ainda que recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a controvérsia e decidiu que a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento.
No entanto, essa decisão não possui caráter vinculante e, dessa forma, não elimina o risco de que “os dispositivos legais supracitados recebam interpretação diversa de tribunais no futuro”.
Por essa razão, ele entende que a resolução definitiva do conflito acerca do marco temporal para o cálculo do valor da indenização depende da edição de uma lei que aponte com clareza uma orientação a ser seguida pelas seguradoras.