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Susep cancela registro de corretora

Fonte: CQCS Data: 28 novembro 2016 Nenhum comentário

A Susep está jogando duro contra as empresas do setor que descumprem normas legais. Na última sexta-feira (25/11), por exemplo, a autarquia publicou o cancelamento dos registros da Sinapro Corretora de Seguros e Benefícios e do seu corretor responsável técnico, Thiago Almeida da Silva, que se encontram em lugar incerto e não sabido, por infração ao disposto no artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, o que estabelece que “caberá responsabilidade profissional, perante a Susep, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados”.

Foi levada em conta ainda o descumprimento ao disposto no artigo 23 da Circular 429/12 (itens 3 e 4), que tratam da responsabilidade do corretor de seguros que deixar de cumprir as leis ou causar prejuízos a terceiros, “por ação ou omissão, dolosa ou culposa”.

Além do cancelamento do registro, foi aplicada à corretora e, solidariamente, ao seu corretor responsável, a penalidade de multa.

Foi fixado um prazo de 60 dias para recursos ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP).

Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá,no mesmo período, pagar o valor de R$ 498,75, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da Susep (Av. Presidente Vargas, nº 730 – Centro – Rio de Janeiro-RJ), onde inclusive poderá ser obtida vista e retirada de cópias dos autos.

Decorrido o período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento e não apresentado recurso, serão os autos do processo enviados à Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

 

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