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A ANS publicou na edição de 29/04/2011 do
DOU, a Resolução Normativa nº 252, que amplia as regras de
portabilidade de carências dos planos de saúde. A norma, que entra
em vigor em 27/07/2011, atinge um universo de aproximadamente 12
milhões de beneficiários, que passarão a ter direito a mudar de
plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A
medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a
concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do
atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”,
ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os
períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de
2009 para os beneficiários de planos contratados a partir de
2/01/1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais
ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do
direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a
instituição da portabilidade especial para clientes de planos
extintos.
Confira abaixo as principais mudanças nas regras de
portabilidade:
* A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se
compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo
beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a
compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não
precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou
nacional para poder exercer a portabilidade;
* O prazo para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4
meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
* A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir
da segunda portabilidade;
* Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de
origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e
final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade
de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento
do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada
aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado
boleto.
* É instituída a portabilidade especial para:
1. beneficiário de operadora que não tiver efetuado a
transferência de carteira após decretação de alienação compulsória
pela ANS;
2. beneficiário de plano de saúde extinto por morte do
titular;
* O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos
coletivos por adesão novos, que hoje contam com pouco mais de 5
milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão
aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter
profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos
profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o
registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais
sindicais e respectivas federações e confederações; associações
profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações
previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.
* Além de valer para mudança entre planos individuais, a
portabilidade passa a ter os seguintes fluxos:
Plano Coletivo por Adesão novo – Plano Individual novo
Plano Individual novo – Plano Coletivo por Adesão novo
Plano Coletivo por Adesão novo – Plano Coletivo por Adesão novo
Portabilidade Especial
Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado
um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de ato da Diretoria
Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada,
quando caberá prorrogação) ou da extinção do contrato (nos demais
casos). Os critérios da Portabilidade Especial serão parcialmente
flexibilizados:
* Não há a restrição do mês do aniversário do contrato ou
subsequente para efetuar a portabilidade;
* São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual
ou inferior.
Participação da sociedade
A nova norma de portabilidade é resultado da participação da
sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu
reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como:
Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação
Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das
Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil,
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP) e o
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Ministério da
Fazenda.
Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a
20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para
a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.
Guia ANS de planos de saúde
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de
carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem
contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um
sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta
e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por
aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado
brasileiro.
A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já
cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas
prioritários para a Agência em 2011 e 2012.
As operadoras de planos de saúde têm prazo de 90 dias para se
adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que
estarão valendo a partir de 27/07/2011.
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