Contudo, a idade mínima será permanente apenas para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos, haverá regras de transição, aplicando-se acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição faltante com base na regra antiga.
Ao lado dos 65 anos, será exigidos 25 anos de contribuição para as futuras aposentadorias. Pelo projeto, a idade mínima será a ajustável pela evolução demográfica.
A fórmula de cálculo será a seguinte: RGPS e RPPS: piso de 51% acrescido de 1 ponto percentual por ano de contribuição, limitado a 100%, respeitando o salário mínimo; RGPS: fim do fator previdenciário e da fórmula 85/95; RPPS: fim da integralidade e paridade dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC e que ingressaram antes da Emenda Constitucional 41, de 2003. Os novos servidores terão previdência complementar.
A PEC alterará a fórmula de cálculo da pensão por morte. Esta será de 50% do valor do benefício, com adicional de 10% para cada dependente, e irreversibilidade das cotas entre os dependentes; proibição de acumulação de outra aposentadoria ou pensão; desvinculação do salário mínimo; alteração vale para RGPS e RPPS. Pelo projeto de lei, órfãos poderão acumular duas pensões por morte e acumulações.
Do projeto está prevista a criação da Responsabilidade Previdenciária; fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas com exportações; unidade gestora única por ente federativo; benefício de Prestação Continuada: Idade mínima passa a 70 anos, ante 65 anos.