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PEC da Previdência é detalhada pelo governo

Fonte: SEGS Data: 07 dezembro 2016 Nenhum comentário

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reforma da Previdência, encaminhada nesta terça-feira ao Congresso, unifica a idade mínima de aposentadoria de homens e mulheres, fixando-a em 65 anos. A idade mínima passa a valer para os diversos regimes previdenciários: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), parlamentares, cargos eletivos, homens, mulheres, trabalhadores urbanos e rurais. A meta é gerar uma economia de mais de R$ 700 bilhões em 10 anos.

Contudo, a idade mínima será permanente apenas para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos, haverá regras de transição, aplicando-se acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição faltante com base na regra antiga.

Ao lado dos 65 anos, será exigidos 25 anos de contribuição para as futuras aposentadorias. Pelo projeto, a idade mínima será a ajustável pela evolução demográfica.

A fórmula de cálculo será a seguinte: RGPS e RPPS: piso de 51% acrescido de 1 ponto percentual por ano de contribuição, limitado a 100%, respeitando o salário mínimo; RGPS: fim do fator previdenciário e da fórmula 85/95; RPPS: fim da integralidade e paridade dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC e que ingressaram antes da Emenda Constitucional 41, de 2003. Os novos servidores terão previdência complementar.

A PEC alterará a fórmula de cálculo da pensão por morte. Esta será de 50% do valor do benefício, com adicional de 10% para cada dependente, e irreversibilidade das cotas entre os dependentes; proibição de acumulação de outra aposentadoria ou pensão; desvinculação do salário mínimo; alteração vale para RGPS e RPPS. Pelo projeto de lei, órfãos poderão acumular duas pensões por morte e acumulações.

Do projeto está prevista a criação da Responsabilidade Previdenciária; fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas com exportações; unidade gestora única por ente federativo; benefício de Prestação Continuada: Idade mínima passa a 70 anos, ante 65 anos.

 

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