Está na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara o projeto de lei, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB/PB) que veda às seguradoras estabelecerem, nos contratos de seguros de veículos, cláusula de exclusão de cobertura de danos decorrentes de agressão ou de ato de vandalismo isolado ou de protesto coletivo.
A tramitação da proposta vem sendo acompanhada com atenção pelo mercado, uma vez que o País enfrenta alta tensão política, com o aumento das manifestações de ruas que, não raro, terminam em depredações.
O projeto sofreu um revés importante, pois, após ter recebido voto favorável do relator, na Comissão de Defesa do Consumidor, acabou sendo alvo de voto em separado, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), contrário ao projeto (voto em separado ocorre quando o autor diverge do parecer dado pelo relator).
Izar argumenta que a inclusão de eventos ou convulsões da natureza ou tumultos, vandalismo, motins, greves, locautes e quaisquer outras perturbações de ordem pública trará um desequilíbrio atuarial e, consequentemente, o consumidor passará a desembolsar prêmios maiores. “A elevação dos preços dos prêmios, por sua vez, desestimulará as renovações de apólices, bem como levará novos consumidores a não aderirem ao seguro”, assinala o deputado.
Ele acrescenta que os riscos extraordinários ou catastróficos são imprevisíveis e por isso são excluídos da sinistralidade normal, não sendo razoável, nem proporcional, “se impor a aceitação, pelo segurador, de um risco que já nasce agravado pela sua condição de extraordinário em relação a veículos automotores de via terrestre”.