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Dependentes do plano de saúde são isentos de pagamento no caso de morte do titular

Fonte: CQCS Data: 16 janeiro 2017 Nenhum comentário

Cláusula de remissão garante a continuidade do atendimento com isenção de mensalidade por até cinco anos

Para quem não sabe, a cláusula de remissão nos planos de saúde significa a continuidade do atendimento aos dependentes no caso de morte do titular da apólice, com isenção da cobrança de mensalidades.

Segundo Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora, empresa do segmento de seguros e planos de saúde no país, é uma cobertura adicional e opcional, que garante imunidade do pagamento da mensalidade do plano de saúde. “Esse período de isenção é negociado com a operadora e pode variar entre três e cinco anos”, explica.

Para o especialista, o objetivo da cláusula é evitar que os dependentes fiquem desamparados, além de conceder-lhes um período para reorganizar as finanças. “O brasileiro não possui uma cultura de prevenção e evita pensar que certos imprevistos podem vir a ocorrer. No entanto, é melhor estar preparado para que os entes queridos fiquem devidamente protegidos e possam desfrutar do serviço, que é um dos maiores desejos da população”.

Alves ainda destaca que para assegurar os direitos previstos na cláusula de remissão, é imprescindível que os dependentes entrem em contato com a operadora em no máximo 30 dias após o falecimento do titular.

É proibida a extinção do contrato após o fim do período de remissão

De acordo com o executivo, embora seja uma prática comum de certas operadoras, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) proíbe a extinção do contrato após o término do prazo de remissão.

“Portanto, é facultada aos dependentes a possibilidade de continuar com o serviço nas mesmas condições e com reajustes técnicos e anuais estabelecidos pela agência reguladora. Assim, não há a necessidade de contratação de um novo plano, que certamente terá um valor maior e também exigirá o cumprimento de carência”, pontua.

 

 

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