Os sócios de corretoras de seguros devem ficar atentos, pois termina na próxima terça-feira (31/01) o prazo para pagamento da Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica, referente ao exercício de 2017. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento, mas precisam avisar o seu sindicato.
A Contribuição sindical é regulada pelo art. 149 da Constituição Federal. O objetivo dessa contribuição é colaborar no custeio da representação sindical, ajudando a fortalecer as entidades de classe.
Vale lembrar que a inadimplência pode, inclusive, impedir o pagamento das comissões dos corretores de seguros. Isso porque a Circular 447/2012 da Susep estabelece que as seguradoras devem exigir a comprovação do recolhimento para somente então efetuar o pagamento.
Além disso, é possível que a comprovação desse pagamento volte a ser exigida no momento do recadastramento, que será novamente realizado este ano.
É importante frisar ainda que o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical de corretores de seguros pessoas físicas termina no dia 28 de fevereiro.
O imposto deve ser recolhido tanto da Pessoa Jurídica quanto da Física, mesmo que o profissional não atue mais como tal.