A proposta da Susep visando a reformular a regulamentação dos seguros nos ramos Riscos Nomeados e Operacionais traz uma importante novidade. A partir da publicação das novas regras, as seguradoras poderão oferecer a possibilidade de o segurado contratar um Limite Máximo de Garantia (LMG) único para grupos de coberturas e/ou para grupos de locais segurados.
Além disso, será admitida a contratação de Limite Máximo de Garantia (LMG) que abranja, além dos danos materiais cobertos, as perdas financeiras decorrentes desses danos materiais.
Esses seguros deverão ser classificados em planos de seguro de Riscos Nomeados (RN) ou em planos de seguro de Riscos Operacionais (RO). No primeiro caso estarão aqueles contratos nos quais há clara identificação dos riscos, possibilitando a enumeração das coberturas, dentre eles, no mínimo, o risco de incêndio.
Já nos planos de riscos operacionais estão os contratos em que a complexidade dos riscos inviabiliza sua identificação, com a estipulação de cobertura de Danos Materiais, estruturada na forma all risks, garantindo cobertura para quaisquer eventos de causa externa, inclusive o risco de incêndio, com exceção dos riscos expressamente excluídos.
Em ambos os casos poderão ser incluídas coberturas adicionais que guardem relação direta com o objeto segurado, bem como a inclusão de cláusulas que especifiquem a abrangência e limitação das coberturas do plano, a fim de proporcionar melhor entendimento dos riscos cobertos.
A Susep poderá, a qualquer tempo, determinar a imediata exclusão de determinada cobertura do plano, se esta não for compatível com esse ramo.
A Susep vai estabelecer que, na nota técnica atuarial dos planos, conste o critério de tarifação que especifique, no mínimo, a taxa pura mínima global.
A intenção da autarquia é a de que, a partir de 1o de julho de 2018, as seguradoras não possam mais comercializar novos contratos de seguro em desacordo com as novas regras.
Já os planos atualmente em comercialização deverão ser substituídos por novos planos, adaptados até aquela data, mediante a abertura de novo processo administrativo.
A partir da publicação da circular, novos planos submetidos à análise já deverão estar adaptados às suas disposições.
Os contratos em vigor que estejam em desacordo com as disposições poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência.
Como o CQCS informou, a Susep publicou no Diário Oficial da União o edital de consulta pública que traz a minuta de circular que irá dispor sobre regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de seguros nessas modalidades.
Corretores de seguros, seguradores e outros interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões para a Susep até o dia 20 de fevereiro, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço [email protected] ou [email protected].
Para tanto, deverá ser utilizado quadro padronizado específico, disponível no site da autarquia.