Ultrapassada a histeria inicial provocada
pelas medidas propostas pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico (SDE), assistimos à ponderação da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), reconhecendo que, de fato, o modelo de
remuneração dos prestadores de serviços médicos precisa ser
revisto. A própria Agência entende a manifestação dos médicos, via
suas entidades, como legítima. Tanto assim que aponta a revisão do
posicionamento anterior dos órgãos antitruste no que se refere à
negociação coletiva, a saber, a negociação entre as entidades
representativas dos profissionais e as operadoras de saúde.
O peso da ANS é inconteste, apesar de seu foco não ser o
profissional médico. Sua manifestação acabou por cooperar
positivamente para o movimento da categoria. A ANS aproveitou para
lembrar que a discussão sobre o modelo de pagamento a prestadores
está em terceiro lugar, entre os nove temas eleitos pela Agência
como prioridades em sua agenda regulatória de 2011 e 2012.
É interessante também constatar a coincidência entre o que pretende
a ANS e os motivos pelo quais lutam as entidades médicas. Vejamos:
a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos
(CBHP) não serviria ao propósito claramente indicado pela
Agência?
Ora, a mudança sugerida pela ANS também inclui a hierarquização de
procedimentos médicos. A CBHP já engloba o conteúdo do rol de
procedimentos médicos da ANS, resultado do trabalho iniciado em
junho de 2007 pelo COPISS (Comitê de Padronização de Informações de
Saúde Suplementar).
A ANS apresentou o seguinte escopo na referida discussão: “A
preocupação neste tema é garantir o modelo de remuneração dos
serviços de saúde e (...) buscar o melhor resultado para o
paciente”. Da mesma forma, as entidades médicas, ao lutarem pela
dignidade do exercício da Medicina, agem em consonância com o
Código de Ética Médica, que no seu Capítulo I, Princípios
Fundamentais, aduz: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde
do ser humano e da coletividade...”.
Ao contrário dos objetivos que unem entidades médicas e ANS, a SDE
iniciou sua cruzada com base em uma “denúncia anônima que relatava
prática supostamente anticompetitiva da Associação Paulista de
Medicina – Regional de Indaiatuba”. A partir dessa denúncia, a
Secretaria entendeu que a suposta prática teria “abrangência
nacional”.
O Relatório da SDE procurou sustentar a falsa premissa. Citou a “a
iminente morte das operadoras de plano de saúde”, que, ocorrendo,
tornaria os consumidores “vítimas irrefragáveis de um sistema
repleto de falhas e omissões”, apregoando que o aumento de
honorários médicos “pode provocar o aumento dos custos das
operadoras, os quais serão, em última análise, certamente
repassados aos consumidores finais.”
Neste sentido, os 98 itens que traduzem os argumentos da SDE, que
foram dirigidos ao Ministério da Justiça para tentar impedir que as
entidades médicas realizassem novas manifestações, acabaram por
elevar as operadoras ao status de “salvadoras” da saúde no
Brasil.
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