Um projeto de lei apresentado na
última terça-feira (21) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi)
pelo deputado estadual Robert Rios (PDT), estabelece a
obrigatoriedade da realização de um seguro que garanta a execução
das obras, projetos e serviços de engenharia contratados pelo
governo.
A proposta diz que o seguro garantia
deve ser contratado pela empresa executora da obra, mesmo em caso
de dispensa de licitação e sob pena de nulidade da contratação e de
crime de responsabilidade do gestor.
Segundo o projeto, para cada obra,
projeto ou serviço de engenharia com valores orçados acima de R$ 3
milhões, deve ser feita uma apólice específica, de acordo com o
contrato firmado e com valor segurado equivalente a 100% do valor
da obra.
A empresa contratada pelo serviço é
quem deve ficar responsável pela obrigatoriedade em pagar o seguro,
caso seja necessário. Se a obra for abandonada, a seguradora
contratada deve garantir ao poder público o cumprimento total do
contrato ou a restituição do seu valor remanescente atualizado pela
administração pública.
“Cada vez mais estudiodos do tema
sugerem novos mecanismos capazes de garantir a execução das obras
nos exatos termos pactuados com o governo, destacando-se, entre
outros, o Performance Bond, modalidade de seguro amplamente
utilizada em outros países”, explica o parlamentar.
Segundo ele, o Performance Bond é
simples e estabelece que, caso a empreteira não conclua a obra, a
seguradora promoverá a conclusão ou os reparos necessários. “Quer
contratando terceiros, quer indenizando o poder público para que
este contrate outra empresa”, diz Robert no projeto.
O deputado afirma ainda que o projeto
distancia o governo das empreteiras, já que terá a seguradora como
fiscalizadora da obra. “Será a maior interessada em evitar desvios
e desperdícios garantindo a finalização da obra ou qualquer outro
serviço”, explica.
O limite de R$ 3 milhões por obra,
ainda de acordo com o projeto, é para garantir a participação de
pequenas empresas nas licitações públicas. “Se a obrigatoriedade
fosse estipulada para qualquer valor de contrato, seguramente os
empreiteiros com menor poder aquisitivo estariam alijados do
processos licitatório”, concluiu Robert Rios.