No ano passado, tramitou no Senado Federal o Projeto de Lei do Senador Cássio Cunha Lima (PSDB) cujo objetivo era alterar a Lei das Licitações Públicas (Lei n. 8.666/90) e majorar a exigência do percentual de garantia de 10% para até 100% do valor do contrato licitado. A regra se aplicaria a todos os contratos públicos com valor igual ou superior a R$ 10 milhões.
A motivação seria inibir licitações fraudulentas, transferindo para as seguradoras a capacidade de analisar e filtrar eventuais desvios no processo. Esse modelo é aplicado em alguns estados dos Estados Unidos.
A alteração possibilitaria, em tese, que uma seguradora pudesse arcar com a totalidade do valor de um contrato não realizado. Obrigando, assim, a seguradora garantidora do risco a adotar medidas preventivas e ativas na gestão da obra com o objetivo de se antecipar eventual sinistro e execução da garantia.
Sobre o modelo atualmente em vigor no Brasil, as garantias nas obras de infraestrutura podem variar entre 5% e 20% do valor total do contrato, dependendo da complexidade das obras. Nesse sentido, o mercado segurador contrapõe ao projeto de lei, argumentando que os balanços da maioria das empresas brasileiras de engenharia não suportaria uma subscrição de risco de garantia em 100% do valor do contrato.
“Seria razoável oferecermos garantias de 30% do valor dos contratos de infraestrutura”, defende Daniela Durán, gerente de Produtos Financeiros da consultoria em gestão de riscos e corretora de seguros Aon.
“Nos Estados Unidos, os engenheiros das seguradoras têm o papel de fiscalizar os projetos para garantir sua execução. Em algum momento, as seguradoras brasileiras vão ter que assumir também esse papel. Mas no momento atual, essa exigência inviabilizaria o crescimento do mercado de infraestrutura brasileiro”, acredita Daniela.
Ela entende que, para que esse modelo possa ser implementado no Brasil, não basta apenas alterar a lei. É preciso uma mudança na cultura das tomadoras, do governo e das seguradoras.
“Os Estados Unidos têm uma cultura mais madura de seguros de infraestrutura e anos de experiência. O mercado americano se preparou durante mais de 120 anos para alcançar esses níveis de exposição em obras de infraestrutura”, explica.
“O risco de 100% dificilmente existe, já que os pagamentos são feitos por medições e a exposição é amortizada na medida em que o projeto é executado. Assim, exigir 100% da importância segurada poderia encarecer a operação sem a efetiva percepção desse risco, ao ponto de inviabilizar a contratação”, conclui.
Seguro garantia, fiança bancária e garantia corporativa
Atualmente, as empresas que pretendem participar de licitação ou firmar contrato com a administração pública têm três opções de garantias: seguro garantia, fiança bancária e garantia corporativa.
A garantia corporativa é basicamente o penhor de algum ativo da empresa. O custo é zero, mas o ativo oferecido em garantia fica provisionado no balanço da companhia. Isso pode inviabilizar o acesso a crédito bancário essencial para a execução da obra.
A fiança bancária é uma garantia oferecida pelo banco. Era uma modalidade muito comum, com taxas competitivas no passado. Mas a entrada em vigor da terceira fase do Acordo de Basiléia obrigou os bancos a aumentarem suas reservas de capital; limitando sua capacidade de alavancagem.
Por isso, a melhor opção que as empresas têm atualmente para garantir seus projetos é o seguro garantia.
O seguro é mais acessível do que a fiança bancária. A seguradora analisa não apenas as finanças do tomador, mas também seu histórico de entrega, habilidade técnica e complexidade da obra. Além disso, o custo é menor e o risco é pulverizado com o mercado segurador e ressegurador. O objetivo principal é realizar a entrega da obra, e não apenas repagar a garantia.