Na última quinta-feira (16), o CQCS
publicou a notícia sobre um casal que teve o seguro de vida
alterado. No caso, a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, depois
de vinte e um anos renovando os seguros de vida automaticamente do
casal, alterou os termos do contrato e excluiu um dos
conjugues.
Na situação, a seguradora se recusou a
renovar a apólice de seguro, sem justificar, se configurando desta
forma, um ato ilícito. Por esse motivo, a Quinta Câmara Cível do
TJMT determinou que a seguradora deve pagar uma indenização de R$
50 mil ao casal.
Segundo o consultor em gerenciamento
de riscos de seguros, Sergio Ricardo, as apólices de seguros na
prática representam o contrato de seguros. “Trata-se de um
instrumento contratual bilateral, que identifica o objeto do
seguro, as condições pactuadas entre segurado e seguradora e não
pode ser alterado sem a concordância formal das partes, salvo por
endosso, devidamente protocolado pelo segurado e aceito pelo
segurador”.
Sergio considera que, “nenhuma das
partes pode alterar o contrato ou agir em contrário ao que foi
acordado, mesmo que isso signifique algum prejuízo ao longo da
vigência. Terminada vigência, aí sim, as partes podem acordar
alterações”.