Em reposta a uma consulta pública proposta pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a Fundação Procon-SP, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania solicitou pelo menos mais quinze dias para apresentar contribuições.
O alvo é Resolução CNSP Nº 223/2010 – que trata das Condições Contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros – o seguro do passageiro transportado.
Hoje, o setor mantém contratos por carro que garantem uma cobertura de até R$3,6 milhões. A nova resolução limita a R$160 mil a indenização dos passageiros. Para a equipe do Procon, a medida fere o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva e a indenização na exata medida do dano causado ao consumidor. Com o valor limitado esse direito pode não ser garantido nos casos mais graves, quando o passageiro após um acidente necessita de tratamentos mais prolongados e complexos.