No momento de optar entre atuar como
pessoa física ou jurídica, o Corretor de Seguros deve medir as
vantagens e desvantagens. Segundo o contador e professor da Escola
Nacional de Seguros, Josimal Bezerra, em termos de produção, é mais
interessante que o Corretor adote o regime de Pessoa Jurídica.
Ele listou entre as vantagens do
Corretor PJ a possibilidade de emitir nota fiscal através do CNJP
da empresa, sendo o responsável pelas despesas da Corretora. Já o
Corretor pessoa física trabalha como autônomo e recebe o salário
com descontos de INSS e Imposto de Renda.
“As vantagens financeiras de ser
pessoa física é não ter as despesas de pessoa jurídica, como custos
com contador, custos administrativos que muitas vezes uma empresa
precisa arcar para se manter”, destacou.
O especialista destaca ainda que nota
fiscal de serviço é emitida pelo Corretor Pessoa Jurídica e
regulamentada pelo município onde ele atua. “Os Corretores se
cadastram no portal da Prefeitura e através do serviço digital
podem emitir a nota fiscal mensalmente”.
Já o presidente do SINCOR-DF, Dorival
Alves de Sousa, acredita que as companhias seguradoras têm algumas
restrições em cadastrar Corretores pessoas físicas. “Para as
seguradoras é muito mais interessante o cadastramento de Corretores
pessoas jurídicas”.
De acordo com Dorival de Sousa, o
Corretor de Seguros precisa ter uma visão de crescimento. “No
momento que se torna pessoa jurídica, o profissional está ampliando
muito mais o horizonte dele no que se refere à comercialização de
seguros”.