Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode abrir um novo nicho de mercado, com imenso potencial, para os corretores: o seguro obrigatório para os atletas profissionais de futebol.
Isso porque o TST decidiu não acolher recurso impetrado pelo Fluminense Football Club, tradicional agremiação do Rio de Janeiro, e manteve condenação para pagamento de R$ 600 mil ao atleta Thiago Pimentel Gosling, que chegou ao clube em 2005 e lá permaneceu até o ano seguinte, quando sofreu grave lesão.
Com salários atrasados, o atleta pediu a rescisão indireta do contrato e indenização no valor de uma remuneração atual, que, segundo alegou à Justiça, deveria ter sido paga pelo seguro, que não foi contratado pelo Fluminense.
Vale lembrar que a Lei 9.615, de 24 de março de 1998, mais conhecida como “Lei Pelé” ou “Lei do Passe Livre” tornou obrigatória a contratação, pelos clubes de futebol, de seguros para acidentes ocorridos com os jogadores no exercício de sua atividade profissional.
Foi com base nessa lei que o Fluminense acabou sendo condenado em todas as instâncias, mesmo alegando que a legislação não prevê sanção para o caso de descumprimento da obrigação de contratar o seguro. O clube argumentou ainda que, por se tratar de lesão temporária, um seguro por acidente de trabalho cobriria apenas o tratamento médico, despesas que foram arcadas pela própria equipe.
A tese de defesa não foi aceita pela 2ª Turma do TST, cujos membros julgaram que a obrigação imposta pela “Lei Pelé”, alterado, posteriormente, pela Lei 12.395/2011, não é facultativa.
No Brasil, segundo dados oficiais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), estão registrados aproximadamente 800 clubes profissionais, os quais empregam cerca de 29 mil atletas.
Esses clubes estão espalhados por todo o Brasil, oferecendo oportunidades para corretores de seguros de todas as regiões.