A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 11 de maio, proposta que define novas regras para a garantia estendida que alguns fabricantes e lojistas oferecem aos produtos, prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Por orientação do relator na comissão, deputado Covatti Filho (PP-RS), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 2285/11, do deputado Ricardo Izar (PP-SP). A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da proposição.
Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta também foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O texto original obriga fabricantes e lojistas a contratar uma seguradora para amparar a cobertura estendida. No entanto, a fim de não encarecer e inviabilizar o benefício, o substitutivo explica os termos em que deverá ser feita a garantia estendida, para que o consumidor possa ter mais segurança na contratação do serviço.
Garantia contratual
Pelo substitutivo, a garantia estendida se dá apenas por meio do termo de garantia contratual. O documento deverá incluir, obrigatoriamente: o início e o fim do prazo de garantia; as situações cobertas e não cobertas; e o local do exercício dos direitos, preferencialmente a loja de compra ou locais de assistência técnica.
A proposta determina que o consumidor não será cobrado para utilizar a garantia contratual ou para enviar o produto para ser trocado ou reparado.
Além disso, exige que os manuais de instrução apresentem ilustrações e textos com tamanho suficiente para facilitar a visualização e a compreensão do consumidor. Também devem ser redigidos em termos simples e comumente utilizados na linguagem cotidiana.
Algumas regras sobre o assunto já estão previstas de forma mais resumida hoje no Código de Defesa do Consumidor, que só permite a garantia estendida por meio de termo escrito. Esse termo deve esclarecer em que consiste tal garantia, além da forma, do prazo e do local em que pode ser requerida e ainda o possível ônus que caberá ao consumidor.