Está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, aguardando designação de relator, o projeto de lei apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT, que permite ao segurado comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador “logo que o possa” e não necessariamente logo após o momento em que ocorre a perda ou dano.
A proposta estabelece que, caso não adote tais medidas, o segurado poderá perder o direito à indenização.
Ao justificar o projeto, o parlamentar ressalta, no entanto, que, em determinadas circunstâncias, o indivíduo está impossibilitado de fazer a comunicação. Ele cita caso de segurado que, após ter anunciado a venda de veículo pela internet, teve o bem roubado por indivíduo que havia se identificado como interessado no negócio. O criminoso, após render o proprietário, ameaçou sua vida e a de sua família. “Ora, diante de tal situação, em que o delinquente conhecia o lugar de sua residência, o segurado houve por bem informar as autoridades policiais e o seguro após haver encontrado local seguro para sua família, por temer represálias. Por haver o segurado levado três dias para informar a ocorrência, a seguradora negou-se a pagar a indenização”, comenta.
Assim, o autor do projeto entende ser necessário que a legislação seja modificada a fim de estabelecer expressamente que o dever de comunicar do segurado se inicia tão logo seja possível que o faça e não necessariamente a partir do momento que tome conhecimento do sinistro o que nem sempre será possível. “Evitam-se, assim, situações abusivas similares à mencionada, garantindo o legítimo direito dos segurados. Inadmissível que o pagamento da indenização possa remanescer no âmbito de discricionariedade do segurador”, conclui.