De acordo com publicação da Susep no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/05), o recadastramento dos corretores de seguros começará a partir de 1º de junho. Para auxiliar os profissionais no processo de atualização dos dados cadastrais junto à autarquia, o Sincor-SP firmará acordo com o Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros).
Os corretores de seguros associados terão apoio gratuito do Sindicato. Para isso, será necessário fazer agendamento prévio através do site do Sincor-SP. Os profissionais poderão retirar a carteira presencialmente, nas Regionais da entidade que estão espalhadas pelo Estado de São Paulo.
O recadastramento dos corretores de seguros pessoas físicas deverá acontecer entre 1º de junho e 30 de setembro. Os profissionais que atuam como pessoas jurídicas deverão atualizar os dados no período de 1º de dezembro a 30 de maio de 2018.
Procedimentos para recadastramento
O procedimento deve ser realizado através do site da Susep, onde o profissional terá que informar seus dados cadastrais, de seus prepostos e filiais, e ainda anexar documentos digitalizados, no formato PDF. Tanto o corretor pessoa física quanto o jurídica, devem apresentar o comprovante do recolhimento do imposto sindical. Após informar os dados cadastrais e anexar os documentos obrigatórios, os corretores devem finalizar o pedido e aguardar uma mensagem de confirmação no e-mail cadastrado.
Os corretores de seguros e sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado pela Circular terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar qualquer negócio de seguro. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Pessoa Física:
a) carteira de identidade; b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; c) comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição; d) comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre dezoito e 45 anos; e) comprovante de residência ou declaração de endereço, firmada pelo próprio, nos termos da Lei nº 7.115/1983; f) certificado de aprovação no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou no Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros, promovido pela Funenseg ou por outra instituição autorizada pela Susep; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei n. 4.594, de 1964. g) comprovantes de pagamentos do Imposto Sindical dos últimos 5 anos.
Pessoa Jurídica:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da sociedade corretora; c) documentos enumerados nos itens a) a e) do inciso I, dos cotistas ou acionistas, pessoas físicas, que sejam detentores de participação qualificada; d) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social dos cotistas ou acionistas, pessoas jurídicas, que sejam detentores de participação qualificada. e) comprovantes de pagamentos do Imposto Sindical dos últimos 5 anos (se for o caso).
Carteira profissional
Após a fase de recadastramento, as carteiras profissionais dos corretores de seguros começarão a ser distribuídas a partir de 3 de julho. O pagamento cabe ao corretor de seguros solicitante e o valor ainda será divulgado pela Susep. O corretor de seguros somente poderá solicitar a emissão da carteira de identidade profissional após o deferimento do pedido de recadastramento, conforme regulamentado pela Susep.
No caso dos corretores de seguros do Estado de São Paulo, a distribuição será realizada pelo Sincor-SP, mediante acordo que está sendo firmado com o Ibracor, e o corretor de seguros deverá retirar o documento no local indicado pela entidade, munido da confirmação de pagamento e de documento de identificação com foto.