Os corretores de seguros devem ficar atentos e acompanhar a situação do seu pedido de recadastramento, por meio de consulta no site da Susep. Segundo a Circular 552/17, editada na semana passada, podem surgir alguns imprevistos, como quando o corretor não finalizou o pedido. Então, se na consulta ao site aparecer “não finalizado”, o profissional deve concluir o processo o quanto antes, pois a permanência nessa situação por mais de 60 dias implicará o cancelamento automático do pedido.
É preciso agir rápido também se o pedido estiver “Em exigência”, indicando que foram observadas inconsistências no preenchimento dos dados cadastrais ou nos documentos anexados. Neste caso, o corretor de seguros deve cumprir as exigências informadas e finalizar novamente o pedido. A permanência nesta situação por mais de 60 dias também implicará no indeferimento do pedido.
Veja outras situações que poderão surgir na consulta:
1 – “Aguardando análise” – o pedido ainda não foi distribuído;
2 – “Em análise” – já foi distribuído para análise;
3 – “Deferido” – indica que o pedido de recadastramento foi aprovado pela Susep e as informações cadastrais do corretor foram atualizadas com êxito.
4 – “Indeferido” – o pedido não foi aprovado devido ao não preenchimento de todos os requisitos exigidos.
De acordo com a circular, se o pedido for indeferido, o corretor de seguros poderá gerar uma nova solicitação de recadastramento, desde que o prazo estipulado não tenha se esgotado.
Vale lembrar ainda que os corretores de seguros que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos, e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros.
Outro ponto importante é que, após efetuarem o recadastramento, os corretores de seguros que estiverem com registro suspenso, devido à sanção administrativa ou a pedido, permanecerão nesta situação até que cesse o respectivo impedimento.
Já os corretores de seguros que não tenham atendido o recadastramento ou que estejam com o registro cancelado e queiram regularizar seu cadastro deverão solicitar um novo registro através de um pedido de concessão, observadas as condicionantes previstas na Circular 510/15.