Aumentar o número de faixas etárias pode contribuir para a diluição do percentual de reajuste e viabilizar a permanência dos idosos nos planos
A população mundial está envelhecendo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que haja 2 bilhões de idosos no mundo em 2025. Em 2000, havia 605 milhões. Em 15 anos, o Brasil será o sexto país no mundo em número de idosos. Essa projeção, aplicada a um problema que hoje já é dramático — a questão do financiamento do atendimento à saúde para os idosos — nos dá a medida da urgência de buscarmos soluções para equacioná-lo.
A lógica atual dos planos de saúde depende do mutualismo, ou seja, as operadoras recebem mensalidades daqueles que não utilizam o plano para pagar as despesas médico assistenciais daqueles que precisam utilizar. A legislação dos planos de saúde estabelece regras para a diferença de preços por faixa etária. Devem ser adotadas 10 faixas etárias: 0 a 18 anos, 19 a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos, 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e 59 anos ou mais. A variação acumulada entre a sétima e a décima faixa etária não poderá ser superior à acumulada entre a primeira e a sétima faixa. Além disso, o valor fixado para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa.
Um marco importante trazido pelo Estatuto do Idoso, de outubro de 2003, é que nos contratos firmados a partir de 2004, os consumidores de planos de saúde que atingem 60 anos de idade estão protegidos de qualquer aumento no valor da sua mensalidade. Assim, algumas operadoras de planos de saúde passaram a dispensar os reajustes intermediários no intuito de tentar atrair jovens em idade produtiva e concentrar toda a variação na passagem dos 58 para 59 anos, o que resulta em elevado percentual de reajuste para os idosos.
As operadoras alegam que a variação de custos médico-hospitalares entre a primeira e a última faixa etária é maior do que seis vezes, exigindo que algumas gerações subsidiem outras. Para respeitar as regras de preço e o necessário equilíbrio econômico-financeiro, os mais jovens acabam tendo que subsidiar os mais idosos que geralmente precisam com mais frequência dos serviços de assistência à saúde.
É uma equação difícil, pois os mais jovens não querem pagar mensalidades mais caras para arcar com os custos dos mais idosos e estes não conseguem suportar o reajuste por terem uma queda no seu rendimento mensal. Outro ponto a ser considerado é que, com a expectativa de longevidade, essa espécie de solidariedade intergeracional pode ficar seriamente abalada, e a sustentabilidade do mercado, ameaçada. Isso porque, se a lógica pressupõe que os jovens subsidiem os idosos e, a cada ano, têm-se menos jovens e mais idosos, algo precisa ser feito para corrigir essa distorção.
Todos devemos ser favoráveis a medidas que protejam os idosos, pois cedo ou tarde faremos parte desse grupo. Mas, o que se pode discutir, efetivamente, é que a evolução da qualidade de vida, a promoção da saúde e a tecnologia contribuíram muito para a longevidade das pessoas. O “idoso” de 60 anos de hoje equivale a quem possuía 50 anos há duas décadas. É esse o debate que está em pauta na Previdência Social e, com maturidade e respeito, principalmente ao idoso, também deveria ser desenvolvido na saúde suplementar.
Aumentar o número de faixas etárias pode contribuir para a diluição do percentual de reajuste e viabilizar a permanência dos idosos nos planos de saúde. É importante, ainda, estimular a aprovação no Congresso Nacional do projeto do VGBL saúde que formata produtos com alternativas mistas de mutualismo e capitalização na saúde suplementar.
A única certeza no momento é que precisamos agir e rápido.
Luciana Silveira é diretora executiva da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios e especialista em regulação e gestão de planos de saúde
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