Através do “Bom dia, Seguro!”, o grupo criado pelo CQCS no WhatsApp, recebemos muitos questionamentos e dúvidas dos corretores de seguros sobre o processo de recadastramento, que começa nesta quinta-feira, dia 1º de junho.
A questão mais citada é relacionada à necessidade de recadastramento como pessoa física mesmo do profissional que já atua há tempos como responsável por uma empresa corretora de seguros (pessoa jurídica). A Susep foi consultada e esclareceu que há, de fato, essa obrigatoriedade, “pois, são pessoas distintas”.
A autarquia alertou ainda que a pessoa jurídica somente poderá se recadastrar se o seu responsável, pessoa física, estiver recadastrado.
Outro esclarecimento importante é que mesmo o profissional que se cadastrou este ano deverá se recadastrar.
De acordo com a Susep, diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá dispensa para corretores registrados recentemente.
A decisão levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.
Além disso, qualquer corretor de seguros, mesmo aqueles que não associados aos sindicatos da categoria, pode e deve fazer o recadastramento. Há apenas a obrigatoriedade de comprovar o pagamento da contribuição sindical.
Grupo Bom Dia Seguro
Com o objetivo de proporcionar aos profissionais do Mercado de Seguros um espaço para trocar informações, debater e sugerir, o grupo Bom Dia Seguro auxilia no desenvolvimento do Corretor.
Como participar?
Os interessados em integrar o grupo devem se cadastrar no CQCS e, em seguida, acessar a aba “Fale Conosco” e enviar uma mensagem solicitando a participação no Bom Dia Seguro.
Quem já for cadastrado deve manifestar o interesse em integrar o grupo através da página “Fale Conosco”.