O Ministério Público estadual impetrou ação civil perante a 31 a Vara Cível de Belo Horizonte (MG) contra a Associação de Proteção a Motos e Veículos (APM) e seus dirigentes, Wellington Almeida de Lima, Wellington Jones da Silva, Maria Aparecida da Silva e Valdinei David Castro Pereira objetivando provimento judicial que determine a essa entidade que se abstenha de ofertar, anunciar publicidade ou comercializar o serviço de proteção veicular. A ação requer ainda que sejam suspensas as cobranças dirigidas aos associados da APM a título de mensalidade, rateio ou outras despesas. Por fim, o Ministério Público pede também que seja mantido por mais 30 dias os contratos vigentes para não lesar os associados.
Confira a Sentença