Projeto de lei da deputada estadual Camila Toscano (foto) em tramitação na Assembleia Legislativa obriga promotores de shows, espetáculos diversos e competições esportivas a contratarem seguro contra acidentes pessoais coletivos em favor do público que pagar para assistir a esses eventos. Segundo o projeto, “ficam previstas ainda, no mínimo, as garantias de capitais segurados por morte acidental, no valor de R$ 10 mil; de invalidez permanente, total ou parcial, por acidente, R$ 10 mil; e para assistência médica, despesas complementares e diárias hospitalares, a quantia de R$ 2 mil”.
A deputada também define quais eventos devem ser segurados: exibições cinematográficas; espetáculos teatrais, circenses e de dança; parques de diversão, inclusive temáticos; rodeios e festas de peão de boiadeiro; torneios desportivos e similares; feiras, salões e exposições; raves, festivais, concertos e shows musicais.
Competência federal
A iniciativa de Camila deve enfrentar, contudo, restrições quanto à sua juridicidade. Primeiro, porque cabe privativamente à União legislar sobre seguros, salvo se houver lei complementar federal específica que autorize os estados a produzirem leis sobre tal matéria.
O blog pesquisou e não encontrou qualquer lei complementar que ampare a pretensão da deputada paraibana, devendo prevalecer, portanto, o que estabelece a Constituição de 1988 no inciso VII do art. 22:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(…) VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Secundariamente, mas não menos importante, os seguros obrigatórios no Brasil já estão legalmente definidos desde 1966 pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de abril daquele ano, definição praticamente inalterada por leis posteriores editadas após a redemocratização do país.
Entre os seguros obrigatórios, um – contra incêndios de bens pertencentes a pessoas jurídicas – contemplaria em parte os objetivos contidos no projeto da deputada Camila Toscano.