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Deputado Lucas Vergilio apresenta projeto que trata da responsabilização por prática de receptação de bens contrabandead

Fonte: Assessoria Lucas Vergilio Data: 21 junho 2017 Nenhum comentário

O deputado federal Lucas Vergilio (Solidariedade/GO) protocolou na tarde desta terça-feira (20), projeto de lei 7.900/17, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas naturais e jurídicas pela prática ou participação em atos de receptação de bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos, industrializados ou não, provenientes de contrabando, descaminho, roubo, furto ou de origem não comprovada.

Com base em um estudo elaborado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), consta que o Brasil é o oitavo país mais perigoso do mundo para o transporte de carga. Em 2016, em apenas 44 dias, o número de roubos de cargas no país superou a soma do que foi registrado em 25 países europeus, nos Estados Unidos e no Canadá, considerando o mesmo período. De 2011 a 2016, o número de roubos de carga registrados no Brasil subiu 86%, havendo mais de 22 mil casos por ano.

O estudo ainda traz que uma das causas da elevação desse ilícito consiste na crescente participação de estabelecimentos comerciais, de pequeno, médio e grande porte, na aquisição e venda de mercadorias e outros produtos oriundos de contrabando, descaminho, roubo ou furto.

Segundo Vergilio, “o fato de haver estabelecimentos dispostos a vender produtos de origem ilícita é um incentivo decisivo para essa prática criminosa. O produto do crime é distribuído de diversas formas e os estabelecimentos comerciais lucram significativamente com esse ilícito. Essa prática tem forte impacto econômico em toda escala comercial, desde os fabricantes, fornecedores, transportadores e seguradores, até o consumidor final. ”, afirma o parlamentar.

Após protocolar o projeto de lei, o mesmo precisa ser despachado às comissões permanentes da Câmara dos Deputados em até 10 dias úteis para que o mérito seja analisado pelos parlamentares.

 

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