A Câmara analisa o Projeto de Lei 394/11, do deputado Marcelo
Aguiar (PSC-SP), que exige dos planos de saúde a fundamentação por
escrito da recusa de cobertura total ou parcial em procedimentos
médicos hospitalares.
Conforme o projeto, em caso de negativa de cobertura parcial ou
total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como
de tratamento e de internação, a operadora do plano ou seguro de à
saúde é obrigada a fornecer ao consumidor justificativa por
escrito, de forma imediata e independente de solicitação.
A justificativa deverá trazer o motivo e a fundamentação legal e
contratual da negativa de procedimento, de forma clara e completa,
e a razão e/ou a denominação social da operadora ou seguradora, o
número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço
completo e atual, a assinatura do responsável, o local, a data e a
hora da negativa de cobertura.
Caso o consumidor interessado não possa receber a justificativa,
o documento pode ser entregue, independentemente de procuração, a
parente, ao acompanhante do paciente ou a qualquer advogado, sem
necessidade de comprovação de interesse.
Falta de informação
O autor da proposta destaca que, atualmente, milhares de
consumidores são afetados pela negativa de cobertura de doenças
e/ou tratamentos, seja por falta de informação ou de orientação.
Segundo ele, muitas vezes, essa negativa se baseia em cláusulas
contratuais ilegais de exclusão de determinados procedimentos
médicos.
“É necessário que os consumidores de planos e seguros de
saúde de obtenham todas as informações sobre seus direitos e seus
deveres, compreendendo os procedimentos cobertos, a sua forma de
solicitação e os mecanismos para uma eventual reclamação”,
defende o deputado Marcelo Aguiar.
Regra atual
A proposta altera a Lei dos Planos e Seguros Privados de
Assistência à Saúde (9.656/98). A lei estabelece algumas
coberturas mínimas por meio de um plano-referência de assistência à
saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar,
compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no
Brasil. A amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de
procedimentos de alta complexidade, é definida por normas editadas
pela ANS.
A Resolução 08/98 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar
impõe às operadoras de planos de saúde o dever de “fornecer ao
consumidor laudo circunstanciado, quando solicitado, bem como cópia
de toda a documentação relativa às questões de impasse que possam
surgir no curso do contrato”.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4076/01, que será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo
Plenário.