Quem está habilitado? Quem vende o que pode realmente ser chamado de seguro?
Está previsto em lei que a venda irregular de seguros é crime. Com frequência, vemos notícias informando que a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados, órgão que regulamenta e fiscaliza o mercado segurador) intimou mais algumas associações e cooperativas investigadas. Portanto, quem contrata proteção veicular em associações ou cooperativas está compactuando com algo ilegal. Claro que o consumidor pode não ter a intenção de fazer algo tão equivocado. Entretanto, o desconhecimento pode levar alguém a se deixar enganar com valores de investimento mais acessíveis que só são possíveis devido a problemas aos quais o cliente está sujeito, já que, na verdade, ele não está contratando um seguro. Veja abaixo a verdadeira proteção disponibilizada pelo corretor de seguros e compare com os riscos que você corre com o seguro pirata de associações e cooperativas: Seguro com Corretor de Seguros e suas vantagens:
1 – Atuam regulamentados por leis federais, como o Código de Defesa do Consumidor;
2 – Tanto o corretor de seguros quanto a seguradora tem registro e autorização da SUSEP para a comercialização de soluções;
3 – As seguradoras têm todas as estatísticas e experiência em cálculos atuariais para determinar os custos corretos dos seguros;
4 – A venda do seguro é intermediada pelo corretor ou corretora de seguros, que são formados em curso que dá habilitação técnica para orientação aos clientes;
5 – Firma-se contrato em que a seguradora assume o risco;
6 – As seguradoras têm reservas financeiras para garantir pagamentos de indenizações e são auditadas;
7 – Sem limite na quantidade de sinistros por vigência, sem multas por uso excessivo e possibilidade de cancelamento a qualquer momento;
8 – Indenização em até 30 dias;
9 – Assistência para a residência;
10 – Precificação de acordo com o perfil e bônus de desconto dado ano a ano quando não há sinistro. Proteção veicular (seguro pirata) de associações e cooperativas e seus riscos:
1 – São “regulamentados” em assembleia por estatuto particular;
2 – Atuam sem registro e sem autorização do órgão regulador;
3 – Trabalham sem experiência em gerenciamento e análise de riscos;
4 – A comercialização é intermediada por autônomos que não têm habilitação técnica;
5 – Fazem contrato particular de responsabilidade mútua no qual os próprios associados dividem o risco;
6 – O próprio risco pode ser maior do que o total das arrecadações, o que compromete a real capacidade de garantia das entidades;
7 – Limite na quantidade de sinistros por vigência, multa em caso de uso excessivo e cancelamento somente após 180 dias;
8 – Noventa dias para pagamento da perda total;
9 – Sem serviços de assistência à residência;
10 – Não há chance de pagar menos de acordo com o perfil e sem desconto por não ter sinistro no ano anterior. É por tudo isso que uma famosa frase diz: Seguro, só com corretor de seguros.