Os construtores ou incorporadores
imobiliários poderão ser obrigados a contratar seguro para cobrir
prejuízos causados por falhas estruturais nos imóveis
construídos
É o que determina o Projeto de Lei
6893/17, da deputada Zenaide Maia (PR-RN), em tramitação na Câmara
dos Deputados.
O seguro vai cobrir os danos materiais
que tenham origem ou afetem a cimentação, os suportes, as vigas e
outras estruturas que comprometam a resistência mecânica, a
solidez, a segurança e a estabilidade da construção. A apólice
poderá ser substituída por fiança bancária, desde que em condições
idênticas.
Com vigência mínima de 10 anos, o
seguro será contratado em benefício do contratante da obra ou do
comprador do imóvel novo, incluindo o que faz parte de programa da
habitação do governo. A administração pública também será
beneficiada se for ela a contratante de obra. O prazo de vigência
passará a contar da expedição do habite-se ou do recebimento da
obra.
“É preciso proteger os adquirentes dos
danos decorrentes de defeitos nas obras, bem como garantir que o
Estado não financie projetos falhos ou inviáveis”, disse a deputada
Zenaide Maia. “Essa é uma tendência, também debatida em outros
países.”
Penalidade A empresa que não contratar
o seguro poderá pagar multa de 20% do custo total da obra, perder a
licença de operação ou de concessão do habite-se, ou ser obrigada a
estender a garantia do imóvel até a contratação do seguro. Além
disso, construtoras e incorporadoras respondem solidariamente por
danos em empreendimentos imobiliários habitacionais.
Segundo o projeto, o seguro contra
danos estruturais não vai cobrir os danos provocados em imóveis
contíguos ao imóvel segurado, os danos causados por modificações
realizadas depois do recebimento do imóvel, ou os ocasionados por
falta de manutenção, entre outros.
O projeto transfere para o Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros
Privados (Susep), respectivamente, a regulação e a fiscalização das
operações de seguro.
Os bancos públicos federais deverão
criar linhas de crédito para facilitar a contratação dos seguros,
especialmente as apólices voltadas para pessoas de baixa renda
inscritas em programas habitacionais.
Tramitação O projeto tramita em
caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.