Na próxima quarta-feira (27) passam a valer as regras que
ampliam e flexibilizam a portabilidade dos planos de saúde. As
mudanças foram estabelecidas por meio da resolução normativa 252 da
ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) e estendem o direito à
portabilidade aos beneficiários de planos coletivos por adesão,
criando também a portabilidade especial para clientes de planos
extintos
Conforme a resolução, foi ampliado de dois para quatro meses, a
partir do aniversário do contrato, o período que o consumidor pode
optar pela portabilidade e a operadora deverá comunicá-lo desta
possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência
específica.
Também foi reduzido de dois para um
ano o período de permanência no plano, antes do pedido da segunda
portabilidade. Pela determinação, o beneficiário deve buscar um
plano compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou
inferior e não poderá haver cobrança de taxa para requerer a
portabilidade. Também não há mais necessidade do plano ter a mesma
abrangência geográfica.