Resultado 4,81% superior ao verificado
no mesmo período de 2016
As contribuições aos planos de
previdência privada somaram R$ 54,46 bilhões nos seis primeiros
meses de 2017. O resultado é 4,81% superior ao montante acumulado
nos primeiros seis meses de 2016, quando os aportes totalizaram R$
51,96 bilhões. Os dados são da FenaPrevi (Federação Nacional de
Previdência Privada e Vida), entidade que representa 67 seguradoras
e entidades abertas de previdência complementar no país.
A captação líquida no período
apresentou um saldo positivo de R$ 24,33 bilhões, volume 4,94%
inferior aos R$ 25,59 bilhões verificados de janeiro a junho do ano
passado. Os resgates totalizaram R$ 30,13 bilhões, valor 14,28%
maior que o contabilizado no primeiro trimestre de 2016 (R$ 26,37
bilhões).
“O baixo crescimento de novos
depósitos pode ser explicado por vários fatores. Em primeiro lugar,
o volume de arrecadação é influenciado pela renda disponível das
famílias e sua propensão a investir, variáveis que foram afetadas
negativamente no primeiro semestre. O movimento da taxa de juros
também promove uma redistribuição do fluxo de poupança doméstica
entre os diferentes produtos de captação”, analisa Edson Franco,
presidente da FenaPrevi. “Apesar do baixo crescimento a sustentação
da captação líquida positiva em níveis similares ao do ano passado
não deixa de representar uma performance positiva especialmente se
considerarmos a demora da recuperação do nível de emprego no
mercado formal de trabalho”, complementa Franco.
De acordo com a entidade, o setor
fechou o mês de junho com 13.204.283 milhões de pessoas com planos
de previdência privada contratados, sendo 10.048.140 de planos
individuais (incluindo planos para menores) e 3.156.143 de planos
coletivos. O total de indivíduos com planos, ao final do período, é
5,6% superior ao identificado no ano passado, quando foram
computadas 12.506.055 de pessoas – 9.437.802 em planos individuais,
incluindo menores, e 3.068.253 em planos coletivos. “Em relação a
junho de 2016, 698.228 mil novos indivíduos ingressaram no sistema
o que reforça a confiança do brasileiro na previdência privada como
modalidade segura e transparente de formação de reservas de longo
prazo”, avalia o presidente da FenaPrevi.
Aportes em VGBL e PGBL
Os planos da família VGBL, os mais
representativos da indústria de previdência privada, responderam
por 91,47% (R$ 49,81 bilhões) do total dos aportes feitos no
primeiro semestre. Os da família PGBL responderam por 7,76% (R$
4,22 bilhões) dos novos aportes. Já os planos tradicionais de
acumulação receberam aportes de R$ 419,19, 0,77% do total
verificado de janeiro a junho.
Na análise por tipo de contratação os
planos individuais responderam por 86,25% dos novos aportes nos
seis meses do ano, ou seja, R$ 46,97 bilhões. Os planos individuais
para menores tiveram participação de 1,69% e receberam aportes
totalizando R$ 921,45 milhões, segundo dados do balanço da
FenaPrevi. O restante, ou seja, R$ 6,56 bilhões (12,06%) foram
destinados aos planos coletivos de empresas, oferecidos em forma de
benefícios aos colaboradores, e planos contratados por sindicatos e
associações de classes para adesão de seus associados.
Resultado mensal
Na análise mensal, foram realizados R$
8,85 bilhões em novos aportes em junho, volume 24,27% inferior aos
R$ 11,69 bilhões verificados no mesmo mês do ano passado. A
captação líquida no mês de junho seguiu com saldo positivo de R$
3,79 bilhões, e o valor ficou 47,67% abaixo dos R$ 7,24 bilhões do
mesmo mês em 2016. De acordo com a FenaPrevi, os planos da família
VGBL receberam aportes da ordem de R$ 8,12 bilhões em junho. Já nos
aportes planos da família PGBL o volume de aportes foi de R$ 669,54
milhões. Os resgastes em junho de 2017 somaram R$ 5,06 bilhões,
valor 13,83% maior que os R$ 4,45 bilhões verificados no mesmo mês
de 2016. Na análise por tipo de contratação, os aportes nos planos
individuais somaram R$ 7,6 bilhões. Os planos para menores
arrecadaram R$ 161,54 milhões. O restante dos aportes, de
aproximadamente R$ 1,01 bilhão, foi destinado a planos coletivos
contratados por empresas em favor de seus colaboradores.
Contribuições, Resgates, Captação
Líquida, Ativos e Previsões de Janeiro a Junho
O Tratamento Fiscal
A opção por planos de previdência
privada deve considerar e priorizar uma visão de longo prazo, dada
a tributação diferenciada para o poupador. No PGBL, modalidade de
plano indicada para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo
formulário completo, o poupador pode deduzir anualmente da base de
cálculo do tributo, o valor total das contribuições a ele efetuadas
durante o exercício social, até o limite de 12% da sua renda bruta,
reduzindo o imposto a pagar ou, até mesmo, podendo ter direito à
restituição.
É o chamado diferimento fiscal, ou
seja, o pagamento do IR devido sobre esses recursos, acrescidos dos
rendimentos auferidos, é realizado apenas no momento do resgate
total ou parcial, ou do recebimento do benefício.
Para usufruir da dedução, o
participante desse tipo de plano tem de estar contribuindo para a
previdência oficial, inclusive no caso do titular, com mais de 16
anos, ser dependente de quem faz a declaração do imposto de
renda.
Já no VGBL, modalidade de plano
indicada para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário
simplificado, para quem se encontra na faixa de isenção do IR, ou
para quem já atingiu o limite de dedução previsto para a
previdência complementar (12% da renda bruta), não é possível
deduzir da base de cálculo do IR os valores dos aportes realizados
ao plano. No entanto, no momento do resgate ou do recebimento do
benefício, o IR incide apenas sobre o valor dos rendimentos
auferidos, e não sobre o valor total do resgate ou do benefício
recebido, como ocorre no PGBL.
De acordo com o presidente da
FenaPrevi, é importante destacar que, para ambas as famílias de
planos (PGBL e VGBL), não há cobrança do imposto de renda a cada
seis meses, sobre os rendimentos obtidos, como ocorre em alguns
tipos de aplicações.
Outra característica dessas famílias
de planos (PGBL e VGBL) é a possiblidade do poupador, quando do
ingresso no plano, optar pelo regime de alíquotas regressivas do
imposto de renda, significando, deste modo, que, quanto mais tempo
os recursos permanecerem nesses planos, menor será a alíquota do
Imposto de Renda incidente quando do resgate de recursos ou de
recebimento do benefício.