O deputado Luis Tibé (PTdoB/MG)
apresentou projeto de lei que visa a regulamentar o prazo e os
procedimentos que devem ser adotado nos avisos de sinistro por
parte das seguradoras.
O parlamentar propõe que o pagamento
da indenização de seguro seja efetuado no prazo de trinta dias, a
partir do aviso de sinistro feito pelo segurado ou beneficiário,
conforme o caso.
Dessa forma, recebido o aviso de
sinistro e a documentação pertinente, a seguradora terá cinco dias
para analisar sua completude e consistência probatória, devendo,
nesse prazo, solicitar ao segurado ou ao beneficiário todos os
esclarecimentos e documentos complementares que considerar
essenciais à instrução do processo de regulação do sinistro.
Transcorrido esse prazo sem oposição
da seguradora, presumir-se-ão suficientes às informações e os
documentos apresentados pelo segurado ou pelo beneficiário,
conforme o caso, devendo o pagamento da importância segurada ser
efetuado nos dias que restarem até o termo final do prazo de 30
dias.
Havendo oposição ou pedido de
complementação de documentos por parte da seguradora, a contagem do
prazo ficará suspensa, voltando a transcorrer após a entrega da
documentação exigida pela seguradora.
Segundo o deputado, atualmente, um dos
principais problemas enfrentados pelos contratantes de seguros no
Brasil diz respeito à demora no pagamento da indenização
securitária. “São cada vez mais frequentes as queixas,
periodicamente retratadas em matérias publicadas pela imprensa,
sobre a infindável espera dos segurados pelo recebimento da
indenização prevista no contrato, mesmo após a entrega da
documentação solicitada pelas seguradoras”, critica o
parlamentar.
Ele lembra que a Circular 256/04 da
Susep já estabelece o prazo de 30 dias para a liquidação de
sinistros. Contudo, ressalta que a mesma circular permite que as
seguradoras “no caso de dúvida fundada e justificável”, solicitem
“documentação ou informação complementar”, estabelecendo, que,
nesses casos, o prazo de trinta dias seja “será suspenso,
reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em
que forem completamente atendidas
as exigências. “Infelizmente, o que se
tem visto é que esse permissivo regulamentar, que deveria servir a
hipóteses excepcionais, tem se tornado um lamentável refúgio para
as seguradoras, constituindo uma brecha para o descumprimento do
prazo fixado pela própria Susep”, acrescenta o aturo do
projeto.