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Home Care é direito do paciente

Fonte: Segs Data: 02 agosto 2011 Nenhum comentário
Esse tipo de internação não é opção, mas recomendação médica
 
Os planos de saúde têm obrigação de fazer a cobertura do home care, desde que seja indicação médica. Mas por ser uma forma especial de internação, pois permite ao paciente receber tratamento médico fora do ambiente hospitalar, muitos se negam a prestar cobertura, justificando a prática em cláusulas contratuais que limitam o tratamento domiciliar do segurado.
 
Além de ser uma alternativa de redução dos elevados custos decorrentes da permanência numa instituição de saúde, o home care previne o usuário de possíveis riscos infectológicos e contribui para a melhora física e psicológica. Rafael Robba, membro do Vilhena Silva Advogados, confirma que sempre que houver indicação médica, decorrente de doença coberta pelo plano ou seguro-saúde, não poderá prevalecer a exclusão contratual para tratamento domiciliar.
 
Nesse tipo de internação, profissionais especializados em atendimento extra-hospitalar vão à casa do paciente atendê-lo. É diferente da figura do cuidador, que normalmente é um familiar ou um empregado contratado para auxiliar o doente na vestimenta, alimentação, higienização, entre outros. 
 
O home care não decorre da vontade do paciente, mas sim de indicação médica que visa garantir sua integridade física, muitas vezes colocada em risco no ambiente hospitalar. “Ignorar esse tipo de internação é o mesmo que aceitar a cobertura da doença restringindo o tratamento determinado pelo médico. É uma contradição intrínseca que afeta a própria eficácia da cláusula de cobertura contratual”, ressalta Robba.
 
O Código de Defesa do Consumidor também defende esse tipo de tratamento e considera a negativa de cobertura como conduta abusiva, pois “restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato”. Robba enfatiza que o home care deve ser considerado como uma forma especial de internação e sua exclusão pode comprometer a assistência médica de direito do paciente.  
 
¹ Artigo 51, § 3º, inciso II da Lei nº 8.078/90.
 
Sobre o Vilhena Silva Advogados (www.vilhenasilva.com.br)
 
A equipe Vilhena Silva Advogados atua há mais de 12 anos exclusivamente na área da saúde, e tem como meta a excelência e a agilidade nos trabalhos forenses, para solucionar as questões jurídicas dos clientes -muitas vezes portadores de moléstias graves - no ritmo da urgência em que se encontram, superando um imenso obstáculo: a morosidade da justiça brasileira. Garantir, com agilidade, os direitos dos clientes no que se refere ao acesso à saúde é o foco do escritório. 
 
O empenho pelo progresso dos aspectos jurídicos que envolvem a saúde no Brasil é a identidade do escritório e revela também o caráter social do trabalho desenvolvido. A experiência adquirida é empregada no apoio a campanhas sociais e no oferecimento de suporte jurídico e operacional a várias entidades filantrópicas. O escritório luta por novas políticas de saúde, protesta perante os órgãos que desrespeitam a legislação e apoia práticas de divulgação das informações a cerca do Direito à Saúde.
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