Os corretores devem ficar atentos às novas regras válidas para quem aderiu ao SuperSimples e que passarão a vigorar em janeiro de 2018. Um dos pontos mais importantes é que o cálculo do imposto devido não será mais feito somente pela alíquota designada na faixa de faturamento da tabela do anexo III, válida para os corretores de seguros.
Segundo o Sincor-SP, pela nova fórmula, será preciso multiplicar o faturamento anual pela alíquota nominal menos a receita mensal. O resultado dessa conta deverá ser dividido pelo faturamento anual, o que vai gerar a nova alíquota a ser paga.
Outra novidade é a possibilidade de parcelamento dos débitos em aberto, que poderá ser feito em até 10 anos (120 parcelas), com valor mínimo de R$ 300,00 e correção de acordo com a variação da Selic.
Vale lembrar que as alterações feitas na Lei Complementar 123/06 permitem novo limite de receita para adesão ao Simples Nacional, que foi aumentado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Contudo, a definição de microempresa não foi alterada, permanecendo como limite máximo de receita bruta o valor de R$ 360 mil.