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Veja como o seguro pode ser usado em atentados como o de Las Vegas

Fonte: CQCS Data: 03 outubro 2017 Nenhum comentário

De que forma o seguro pode cobrir os danos causados por atos como o atentado de Las Vegas (EUA), ocorrido na madrugada desta segunda-feira (02/10), que deixou um saldo de 58 mortos e mais de 500 feridos entre os que tentavam fugir dos tiros no meio da multidão em um festival de música?

Segundo o consultor Sergio Ricardo, é preciso saber, em primeiro lugar, qual a responsabilidade dos organizadores do festival. “A meu ver, não houve qualquer responsabilidade. Mas, há uma tese segundo a qual os eventuais acidentes pessoais devem estar cobertos por uma apólice de responsabilidade civil, que exclui atos de terrorismo (riscos considerados fundamentais, de competência do Estado)”, afirma.

Na avaliação dele, apesar de não ser uma situação nova, a discussão apenas está começando. “Todos os grandes eventos em todo o mundo têm exposição a atos de terrorismo. Isso quer dizer que se abre, infelizmente, mercado para cobertura por seguros”, observa.

Ele acrescenta que há, de fato, seguro contra ataques terroristas em Responsabilidade Civil, que preveem cobertura para danos materiais e danos corporais causados a terceiros. Contudo, são seguros caros, justamente por não se ter como medir a exposição aos eventos de forma precisa.

Sergio Ricardo cita o ataque ao Bataclan de Paris. Lá, se houvesse um seguro contratado, seria mais fácil subscrever os riscos, já que se poderia estimar as eventuais perdas materiais e, com  a lotação da casa sendo conhecida, a extensão dos danos às pessoas. “Mas, sempre é bom lembrar que a culpa pela omissão com a segurança deveria ser comprovada, o que é sempre questionável quando há ataques terroristas que podem acontecer em qualquer lugar, quase sempre com muita premeditação e sofisticação, que ultrapassa os cuidados tradicionais”. acentua.

Já no atentado ocorrido na Maratona de Boston, os danos aos prédios foram ressarcidos aos seus proprietários. Sergio Ricardo explica que, neste caso, o princípio utilizado foi o da existência, em ação movida pelos condomínios contra a prefeitura e os organizadores do evento, ou seja, se o evento não existisse, não haveria o ataque terrorista no local.

 

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